Por ciúme, homem persegue atual companheiro da ex, bate contra um poste e vai a júri

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeiro grau de uma comarca do Norte do Estado (não informada), que condenou um homem a julgamento por tentativa de homicídio. Uma das vítimas foi o atual companheiro de sua ex-namorada, que teve a traseira de sua moto atingida por um veículo em alta velocidade pelo agora réu.

Segundo as investigações, inconformado com o término do namoro e pelo fato da ex estar em outro relacionamento, o acusado levou a mulher para o matagal de uma cidade vizinha, tirou do capô do carro uma pá, uma faca e luvas. Depois ameaçou matá-la caso ela não reatasse o namoro.

Após a discussão, ainda descontrolado e com a mulher a seu lado, voltou para cidade de origem e, com o carro em alta velocidade, atingiu a moto onde estava o atual companheiro da ex. De acordo com os autos, o denunciado agiu livre e conscientemente, com a intenção de matar, mas não teve êxito já que a vítima não sofreu ferimentos fatais. Além disso, a trajetória do carro foi interrompida porque, depois de bater contra a moto, chocou-se contra um poste de iluminação pública.

A mulher, no interior do automóvel, sofreu lesões graves com a batida. Segundo o laudo pericial, “os ferimentos podem causar debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ação ou função, bem como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável ou deformidade permanente”.

Ainda de acordo com os autos, a tentativa de homicídio foi qualificada porque ao jogar o automóvel contra uma “simples motocicleta” dificultou a defesa da vítima. A motivação também foi considerada fútil, “em razão de um tolo sentimento de posse”.

Por sua vez, o agressor alegou que não havia indícios suficientes de autoria em seu desfavor e, sob tal argumento, solicitou sua impronúncia. É uma decisão judicial na qual se descaracteriza a competência do tribunal do júri para julgar o crime do qual o réu está sendo acusado.

O Ministério Público ofereceu contrarrazões pelo conhecimento e negou o recurso da contestação apresentada pelo acusado. A decisão foi mantida e a Procuradoria de Justiça Criminal posicionou-se da mesma forma.

“O debate, na verdade, diz respeito apenas ao dolo, porque o acusado, quando interrogado, negou a acusação de ter voluntariamente investido com o veículo contra a motocicleta que era conduzida pela vítima. Mas há indícios suficientes da ocorrência de um crime doloso contra a vida” concluiu o relator, desembargador Sérgio Rizelo, da 2ª Câmara Criminal, que negou o recurso.

Fonte: Poder Judiciário de SC