Um policial civil foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de três vezes o seu salário por ato de improbidade administrativa. O caso foi julgado na comarca de São Miguel do Oeste em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele também terá que ressarcir os custos da viagem ao Estado.
Segundo os autos, ele está lotado em Belmonte (SC) e foi em um sábado com a viatura policial ao mercado localizado no Centro de São Miguel do Oeste, município vizinho. Na ocasião não estava em serviço e nem de plantão.
No local, foi visto por um Promotor de Justiça, desembarcando do veículo, entrando no estabelecimento e retornando com uma sacola de compras nas mãos. Uma investigação apurou que o policial não estava de plantão, ou seja, usava um veículo do poder público para fins particulares.
Para o Ministério Público, ele teria mentido ao alegar que foi ao local para providenciar o conserto do aparelho de som do veículo. Diante dos fatos e provas apresentados pela Promotoria de Justiça, o policial civil foi condenado por atentar contra os princípios constitucionais da Administração Pública, ao violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A decisão ainda é passível de recurso.