Placa de trânsito em Gaspar confunde motoristas e gera infrações, autuações e multas

Placa na Rua Augusto Beduschi, em Gaspar (SC)

Por Márcia Pontes

Uma placa de trânsito na Rua Augusto Beduschi, no Centro de Gaspar (SC), que deveria sinalizar corretamente uma vaga preferencial de idoso está confundindo e se tornando uma pegadinha para muitos motoristas que estão sendo autuados por não compreenderem a sinalização confusa. Estacionar em vaga de idoso é infração gravíssima ao art. 181, inciso XX recentemente trazido pela Lei 13.281/2016, negativa 7 pontos no prontuário do condutor e o bolso fica mais “pobrinho” pela multa de R$ 293,47).

 

Recorte do Auto de Infração de Trânsito lavrado
Recorte do Auto de Infração de Trânsito lavrado

 

A placa na Rua Augusto Beduschi (será que tem outras na cidade?) não obedece aos padrões estipulados no Anexo 1 da Resolução 303/2008 do Contran, estabelece limites de horários e dias da semana para estacionar com cartão de área azul (comum para vagas não preferenciais) e não menciona tratar-se de vaga exclusiva para idosos, apesar das inscrições “com credencial” e “IDOSO”.

Para trás da placa a pintura no meio fio é azul (cor exclusiva para sinalizar vagas de deficiente no solo e não na pintura do meio fio); para a frente dela é de cor branca, o que faz os motoristas entenderem que é permitido estacionar. Também não existe a pintura branca delimitando onde a vaga começa e onde ela termina, se é uma vaga só ou todas as vagas daquele lado da via. Lembrando que a placa R-6b (Permitido Estacionar) tem validade para toda a face da quadra. Será que todas as vagas daquela face da quadra são reservadas mesmo aos idosos?

Os motoristas também estão entendendo que após os horários informados na placa todos podem estacionar. Todo condutor autuado nessas condições pode recorrer e alegar em sua defesa a aplicação do artigo 90 do CTB, haja vista que a placa não corresponde ao modelo regulamentado pelo CONTRAN, a pintura de solo delimitando a vaga é inexistente, a pintura do meio fio inadequada e confunde:
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

 

Placa na Rua Augusto Beduschi, em Gaspar (SC)
Placa na Rua Augusto Beduschi, em Gaspar (SC)

Modelos de placas conforme Anexo 1 da Resolução 303/2008

 

Anexo 1 Modelo de sinalização de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idoso. Sinalização vertical de regulamentação
Anexo 1
Modelo de sinalização de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idoso.
Sinalização vertical de regulamentação

 

Pegadinha

O condutor que vamos tratar pelo nome fictício de João ficou indignado e se sentiu em uma verdadeira “pegadinha”. “Quando eu cheguei na vaga eu achei que era proibido estacionar só onde o meio fio é pintado de azul porque de frente para a placa o meio fio é pintado de branco. Além disso, não tem aquele símbolo de vaga de idoso pintado no chão e eu entendi que podia porque o limite de horário para estacionar com cartão de área azul é até às 18h. Eu estacionei às 18h20 e mesmo assim foi multado.”

João conta que, para ele e para outros motoristas, as informações são confusas e questiona: “As vagas de idoso não são exclusivas? Então prá que colocar horário ali? Só confunde os outros motoristas. A gente acaba entendendo que depois do horário que está na placa não precisa de cartão e pode estacionar e é onde cai na pegadinha”. E complementa: “se eu soubesse que ali continuava sendo vaga de idoso depois do horário que está na placa jamais ia estacionar. Nem pintura no chão dizendo onde a vaga começa e onde ela termina existe!”
O que diz a legislação

No que se refere às vagas de idosos, a pintura do pictograma, que é o símbolo universal do idoso, não é obrigatória pelo Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal de Trânsito, volume IV (Resolução 236/07), mas ajuda a sinalizar a vaga. A legenda de solo com a inscrição IDOSO em letra branca identifica a especificidade da vaga e complementa a sinalização vertical existente. Não é obrigatório que tenha o pictograma (símbolo universal do idoso) pintado dentro de um quadrado azul na vaga. Essa exigência é só para vagas de deficientes físicos. Quando a vaga é preferencial, no mínimo, precisa estar devidamente sinalizada para que o idoso e os demais motoristas saibam onde a vaga começa e onde ela termina.
Cor azul é só para vaga de deficientes físicos

A cor azul é utilizada como base para inscrever símbolos em áreas especiais de estacionamento ou de parada para portadoras de deficiência física. Não para idosos. A menos, que o indivíduo se encaixe nas duas situações: ser deficiente e idoso. O meio fio pintado de azul depois da placa e de branco depois dela pode sim, confundir os motoristas. Ainda mais, que muitos se orientam pela cor do meio fio para estacionar quando, na verdade, o que permite ou proíbe estacionar são as placas de sinalização e o meio fio pintado de amarelo nas esquinas ou em guias rebaixadas.

Em vaga de idoso a legenda no solo é de cor branca

As legendas são inscrições no pavimento que melhoram a percepção do condutor para as diferentes situações particulares que se apresentem e têm a função complementar ao restante da sinalização e também orientam para os tipos de vagas de estacionamento específicas.

As vagas destinadas ao estacionamento de Idosos devem ser devidamente identificadas e sinalizadas conforme determina a Resolução do CONTRAN nº 303, publicada também em 18 de Dezembro de 2008. E isso inclui delimitar o início e o fim da vaga de idoso, para que ele saiba onde estacionar devidamente o seu veículo. Se a vaga não é delimitada a sinalização é confusa e ineficiente e os condutores não poderão ser autuados conforme o art. 90 do CTB.

 

Meio fio pintado de branco nem sempre permite estacionar
Meio fio pintado de branco nem sempre permite estacionar

 

Meio fio pintado de branco nem sempre permite estacionar

Para muitos motoristas, o que vai determinar se é permitido ou proibido estacionar em determinado local são as cores do meio fio. Assim, eles entendem que onde tem meio fio amarelo não pode estacionar e onde o meio fio é pintado de branco pode, e é aí que mora a confusão!

O que determina onde é permitido e onde é proibido estacionar não é a cor do meio fio, mas sim, as placas verticais de sinalização! Só é proibido estacionar onde tem meio fio pintado de amarelo onde existe uma placa de trânsito junto proibindo, se for esquina ou guia rebaixada. Assim, é perfeitamente possível que o meio fio esteja pintado de branco, mas com uma baita placa proibindo o estacionamento. Então, olhem para cima e não para o chão! Ou seja, veja antes se tem placa de sinalização. Se não tiver, pode estacionar, mas é sempre bom garantir uma foto do celular para garantir a sua defesa caso tenha sido autuado indevidamente.

Para acabar com a confusão

No caso da placa de sinalização da vaga de idoso na Rua Augusto Beduschi, em Gaspar, a sugestão para acabar com a confusão e com as autuações indevidas é adequá-la aos padrões exigidos pelo CONTRAN mencionando as palavras EXCLUSIVO IDOSO e a obrigatoriedade do cartão. Não há necessidade de estipular horários em se tratando de uma vaga exclusiva, fixa, em que o idoso pode estacionar. Isso pode confundir o próprio idoso e os demais condutores.

As explicações sobre o tempo máximo de permanência na vaga ser de duas horas com a colocação de dois cartões e sobre a obrigatoriedade da credencial emitida pelo órgão de trânsito precisam ser dadas no momento da coleta de dados e de documentos para emitir a autorização. Por fim, apagar aquela pintura azul sem previsão legal no meio-fio, fazer a pintura delimitadora da vaga preferencial para saber a sua exata localização na via e inscrever a legenda IDOSO na cor branca. Tomadas essas providências acabam-se os problemas, a sinalização fica correta e aí, sim, quem estacionar no local deve ser exemplarmente punido.

Lembrando que sempre que a sinalização for confusa, insuficiente e incorreta, os condutores autuados podem recorrer ao artigo 90 do CTB para que a autuação, a multa e as demais sanções não sejam aplicadas.