A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (12/06/24), o Projeto de Lei 3613/23, que propõe alterações na Lei nº 8.072 do Código Penal para classificar como crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal seguida de morte e a lesão corporal gravíssima cometidos em instituições de ensino.
A iniciativa nasceu na Câmara Municipal de Blumenau e recebeu um substitutivo do relator deputado Jorge Goetten (PL-SC), estabelecendo penas de reclusão de 12 a 30 anos para homicídios em escolas.
O projeto foi inicialmente elaborado pelo vereador Emmanuel Tuca (Novo), com a participação do presidente Almir Vieira (PP) e do vereador Adriano Pereira (PT). Os vereadores entregaram pessoalmente a minuta ao ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante uma agenda parlamentar em Florianópolis.
A proposta foi resultado de um esforço conjunto dos 15 vereadores de Blumenau, que, reconhecendo a relevância da causa, assinaram o manifesto para endurecimento das penas e revisão do código penal. Ela foi motivada pelo ataque à creche que ocorreu no dia 5 de abril de 2023, no bairro Velha, que matou quatro crianças e deixou outras cinco feridas.
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto será agora encaminhado ao Senado para análise e possível aprovação final, refletindo a liderança de Blumenau na promoção de medidas mais severas para crimes em ambientes escolares.