Um pintor de 43 anos foi condenado a mais de 13 anos de prisão após uma denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O homem constrangeu sua mãe e irmã, que são idosas, ameaçando-as com uma machadinha na tentativa de extorquir dinheiro. Além disso, ele também furtou e destruiu objetos da casa de sua mãe.
O réu, além da pena de prisão, foi obrigado a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à sua mãe. Ele está detido desde dezembro do ano passado em Itajaí, por ter violado uma medida protetiva emitida em favor de sua mãe durante o Natal de 2022.
De acordo com a denúncia apresentada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, o réu, que é usuário de drogas, ameaçou sua mãe e irmã dois dias antes do Natal de 2022, exigindo delas a quantia de R$ 1 mil. Após receber o valor, o homem estabeleceu que, em um prazo de até três dias após o Natal, elas deveriam lhe entregar mais R$ 5 mil.
Diante do medo das investidas por dinheiro e das ameaças, a filha solicitou uma medida protetiva de urgência para sua mãe, que deixou a casa onde morava em Balneário Camboriú e foi passar o Natal em outra cidade, temendo a violência do filho.
No dia 26 de dezembro, o réu foi notificado da medida protetiva e, poucas horas depois, sua irmã relatou que o viu pelas câmeras de monitoramento entrando na casa da mãe. Na ocasião, ele utilizou uma machadinha para destruir móveis e furtar objetos da residência. Logo em seguida, foi preso por descumprir a medida protetiva e permaneceu detido durante todo o processo no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí.
A Justiça acatou a denúncia apresentada pelo Promotor Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto e condenou o réu com base na Lei Maria da Penha, por violência doméstica e familiar contra a mulher de forma reiterada. Além disso, o réu foi condenado por extorsão e furto. Os crimes foram agravados pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos e por terem sido cometidos contra sua própria mãe e irmã.
Em virtude desses crimes, o réu recebeu uma pena de 13 anos, seis meses e cinco dias de reclusão em regime fechado, além de cinco meses e 10 dias de detenção em regime semiaberto. O Juízo da Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Balneário Camboriú também prorrogou as medidas protetivas concedidas à mãe por tempo indeterminado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina