Pichafest: um festival de pichações que suja nossa bela Blumenau

Por Claus Jensen, com fotos de Soni Robinson Witte

O que vamos mostrar não é novidade, porque você passa todos os dias na frente e fica indignado/a. É um verdadeiro festival de pichação  por toda a cidade, por isso Pichafest. Não estamos falando de grafite, essa sim feita por artistas, com linguagem gráfica, de cores, intenções artísticas … enfim, arte. Eles geralmente pedem a autorização do dono do imóvel, como aconteceu em vários casos em Blumenau.

Para fazer essa matéria, tive a colaboração do Soni Robinson Witte que registrou as fotos pela cidade. Começamos mostrando um grafite na pista de skate do Parque Ramiro Ruediger. Isso é arte, não pichação.

 

Isso é arte, ou seja, grafite

 

Estamos falando desses rabiscos vazios de intenção, que só os pichadores entendem, mas emporcalham a cidade, seja no Centro, ou qualquer outro lugar. Jovens que aproveitam a calada da noite ou madrugada para “deixar sua marca”, desrespeitando o patrimônio público e privado.

Sobem até o alto de prédios, para mostrar como são habilidosos, aliás, quanto maior o desafio, mais moral. Não de nós pagadores de impostos e proprietários de imóveis. Para a maioria, puro lixo visual, mais nada. Deixa a cidade visualmente poluída, com a impressão de mal cuidada.

Quando pegos, as leis deveriam punir com mais severidade, obrigando a prestar serviço de limpeza, não só do que sujaram, mas de banheiros públicos, escolas, etc.. E toda vez que um espaço público novo for pichado, o delinquente ajuda a apagá-la por um x número de vezes, até que canse.

Outro problema são os cartazes divulgando festas, shows e eventos colados diretamente na parede ou postes. Quem promove esses eventos já deveria orientar os divulgadores a evitarem esses locais. Mais do que isso, seria interessante ter espaços com essa função, como há em países da Europa.

 

O que diz a lei sobre pichar?

Atualmente o crime é enquadrado na Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 65. – Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) dá pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além de multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011). Já se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

No meu ponto de vista, prender não resolve. O contato com presos que roubaram, mataram ou furtaram, pode ser muito ruim a longo prazo.

 

Final da Rua Padre Jacobs, próximo da Sete de Setembro

 

 

Prédio na Rua Sete de Setembro, atrás da Catedral São Paulo Apóstolo e ao lado do Shopping, onde fica uma estação de embarque do transporte coletivo.

 

 

 

Fundos da Praça Hercílio Luz (Biergarten), área turística da cidade e faz parte do Centro histórico

 

 

 

Alameda Duque de Caxias (Rua das Palmeiras), Centro histórico, onde está o Museu da Família Colonial

 

 

 

Praça Dr. Blumenau, na esquina das ruas XV de Novembro e Nereu Ramos, Centro de Blumenau

 

 

 

Avenida Beira Rio

 

 

 

Prédio ao lado do Quartel do Corpo de Bombeiros, na Rua Sete de Setembro, em frente ao Terminal da Proeb

 

 

Nem o Galegão escapa

 

Pista de skate do Parque Ramiro Ruediger

 

Quase picham sobre esse grafite, cuja arte combina com o espaço

 

Rua Dois de Setembro, embaixo da Ponte do Tamarindo, bairro Itoupava Norte