Por Claus Jensen, com fotos de Soni Robinson Witte
O que vamos mostrar não é novidade, porque você passa todos os dias na frente e fica indignado/a. É um verdadeiro festival de pichação por toda a cidade, por isso Pichafest. Não estamos falando de grafite, essa sim feita por artistas, com linguagem gráfica, de cores, intenções artísticas … enfim, arte. Eles geralmente pedem a autorização do dono do imóvel, como aconteceu em vários casos em Blumenau.
Para fazer essa matéria, tive a colaboração do Soni Robinson Witte que registrou as fotos pela cidade. Começamos mostrando um grafite na pista de skate do Parque Ramiro Ruediger. Isso é arte, não pichação.
Estamos falando desses rabiscos vazios de intenção, que só os pichadores entendem, mas emporcalham a cidade, seja no Centro, ou qualquer outro lugar. Jovens que aproveitam a calada da noite ou madrugada para “deixar sua marca”, desrespeitando o patrimônio público e privado.
Sobem até o alto de prédios, para mostrar como são habilidosos, aliás, quanto maior o desafio, mais moral. Não de nós pagadores de impostos e proprietários de imóveis. Para a maioria, puro lixo visual, mais nada. Deixa a cidade visualmente poluída, com a impressão de mal cuidada.
Quando pegos, as leis deveriam punir com mais severidade, obrigando a prestar serviço de limpeza, não só do que sujaram, mas de banheiros públicos, escolas, etc.. E toda vez que um espaço público novo for pichado, o delinquente ajuda a apagá-la por um x número de vezes, até que canse.
Outro problema são os cartazes divulgando festas, shows e eventos colados diretamente na parede ou postes. Quem promove esses eventos já deveria orientar os divulgadores a evitarem esses locais. Mais do que isso, seria interessante ter espaços com essa função, como há em países da Europa.
O que diz a lei sobre pichar?
Atualmente o crime é enquadrado na Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 65. – Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) dá pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além de multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011). Já se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
No meu ponto de vista, prender não resolve. O contato com presos que roubaram, mataram ou furtaram, pode ser muito ruim a longo prazo.
Final da Rua Padre Jacobs, próximo da Sete de Setembro
Prédio na Rua Sete de Setembro, atrás da Catedral São Paulo Apóstolo e ao lado do Shopping, onde fica uma estação de embarque do transporte coletivo.
Fundos da Praça Hercílio Luz (Biergarten), área turística da cidade e faz parte do Centro histórico
Alameda Duque de Caxias (Rua das Palmeiras), Centro histórico, onde está o Museu da Família Colonial
Praça Dr. Blumenau, na esquina das ruas XV de Novembro e Nereu Ramos, Centro de Blumenau
Avenida Beira Rio
Prédio ao lado do Quartel do Corpo de Bombeiros, na Rua Sete de Setembro, em frente ao Terminal da Proeb
Nem o Galegão escapa
Pista de skate do Parque Ramiro Ruediger
Rua Dois de Setembro, embaixo da Ponte do Tamarindo, bairro Itoupava Norte