Inconformado com o tom de pele da filha recém-nascida, um homem foi torturou e tentou matar uma bebê de dois meses teve a condenação confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva.
Ele foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado, em uma comarca no Sul do Estado, que não teve a cidade revelada porque o processo tramitou em segredo de justiça. Pela omissão na lesão corporal, a mãe também foi condenada a oito anos de prisão no regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em maio de 2018, a filha do casal nasceu com o tom de pele mais claro que os outros filhos. Desconfiado de que não era o pai biológico da bebê, o homem praticou inúmeras agressões contra a criança.
Na maioria das vezes, ele apertava o corpo dela brutalmente com as suas mãos e sempre gritava que ela não era sua filha. Com 13 dias de vida, a bebê registrou a primeira entrada no hospital, na ocasião com fratura em quatro costelas.
Na segunda internação, com 21 dias de vida, a criança apresentou quadro de pneumonia. Na terceira, com um mês e nove dias de idade, ela teve crise convulsiva tônico-clônica generalizada que resultou em uma parada cardiorrespiratória. Dez dias depois, ela voltou a ser hospitalizada. Em julho de 2018, quando a bebê tinha pouco mais de dois meses, o pai desferiu socos na cabeça, pressionou seu corpo e torceu seus bracinhos. Ela teve traumatismo craniano grave e fraturas no antebraço direito e na perna direita.
O casal recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de SC, pedindo a nulidade das penas. Eles alegaram de que o conselho de sentença se manifestou contrário à prova dos autos, que acabou não sendo reconhecido pelo júri.
“Assim, o fato de o réu praticar o delito no seio familiar, composto de outras duas crianças, evidencia maior reprovação da conduta, vez que, por ser pai dos menores, é responsável por orientar e ser espelho para a formação de caráter, o que justifica idoneamente o incremento da pena-base sob a rubrica da culpabilidade”, anotou o relator em seu voto. A sessão também contou com os votos dos desembargadores Sidney Eloy Dalabrida e Luiz Antônio Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC