A família de uma criança de nove anos abusada sexualmente por um padre durante confissão religiosa preparatória à primeira comunhão, nas dependências de uma igreja no Sul do Estado, será indenizada por danos materiais e morais em mais de R$ 100 mil.
A decisão partiu da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Stein, que confirmou indenização anteriormente concedida em favor da criança. O magistrado ainda acrescentou idêntico valor aos seus pais, ao aplicar o dano moral reflexo, também conhecido como princípio do dano em ricochete.
Stein disse que apesar do crime não se comparar ao caso extremo de morte, mas a violação da dignidade sexual de uma criança é um evento extremamente traumático. Esse tipo de violência não se concentra unicamente na figura da vítima, mas repercutirá na maneira que ela se relaciona com as outras pessoas.
A obrigação de indenizar a família recaiu, de forma solidária, entre a figura do padre e a diocese a qual possuía vínculo religioso. Ao valor final, de R$ 101,5 mil, ainda serão acrescidos juros e correção monetária. Na esfera penal, o padre já fora condenado pelo crime de estupro de vulnerável a pena de 26 anos e dois meses de prisão.
Além do episódio na sacristia da igreja, dois anos depois, com a desculpa que lhe daria uma benção, o padre voltou a ficar sozinho com a vítima, cometendo os mesmos atos. A decisão da câmara, em sessão presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e que contou ainda com a participação do desembargador Fernando Carioni, foi unânime.
O processo tramitou em segredo de justiça, portanto não foram reveladas as identidades do padre e da vítima, assim como a cidade onde aconteceu o caso. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de SC.