Operadora de internet é condenada a indenizar cliente assediada por funcionário no celular

 

 

 

Uma operadora de internet foi condenada a indenizar uma cliente por danos morais em R$ 25 mil reais. Na ação ajuizada na 2ª Vara Cível de Florianópolis, ela disse que forneceu seus dados de contato ao fornecedor durante a negociação para instalar internet na casa de um familiar.

Um funcionário da empresa adicionou o número dela no aplicativo WhatsApp e começou a mandar mensagens particulares. A cliente considerou a situação como quebra de privacidade de seus dados cadastrais junto à operadora.

Já a empresa alegou não ter sido comprovado pela cliente que o responsável pelas mensagens era realmente seu funcionário. O juiz Giuliano Ziembowicz concluiu que não era papel dela produzir essa prova, porque o acesso ao registro dos colaboradores da operadora é restrito ao empregador. Mas a empresa sim deveria comprovar que o autor das mensagens não é seu funcionário.

Ziembowicz considerou suficientes as informações apresentadas pela autora da ação, que relata desde a contratação dos serviços, além constar uma cópia com a mensagem recebida, em que a pessoa afirma ser funcionário daquela empresa.

Conforme anotado na sentença, a segurança no trato da informação determina que os dados pessoais do consumidor deverão ser preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento. O contrato firmado com a empresa também dispõe sobre o respeito à privacidade dos documentos e dados pessoais.

“Conclui-se, portanto, que a parte autora confiou os seus dados à empresa ré, sendo ilícito que a mesma receba mensagens, via telefone e de cunho particular, dos funcionários da demandada”, analisou Ziembowicz.

Ao valor de R$ 25 mil reais ainda serão acrescentados juros e correção monetária. A sentença ainda determina que a operadora responsável pelo registro do número de celular e a empresa detentora do WhatsApp apresentem os dados referentes ao usuário do telefone que gerou as mensagens à autora.

Mas a empresa, que segundo os dados da ação se chama Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, ainda poderá recorrer da sentença. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de SC.