A partir de 2025, mulheres que completarem 18 anos poderão se alistar voluntariamente no serviço militar, conforme decreto publicado nesta quarta-feira (28/08/24) no Diário Oficial da União. A medida estabelece que o alistamento feminino ocorrerá em municípios selecionados, conforme o plano geral de convocação.
O decreto estipula que as mulheres poderão se apresentar voluntariamente entre janeiro e junho do ano em que atingirem a maioridade. Anteriormente, a participação feminina nas Forças Armadas estava restrita a profissionais admitidas por meio de cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Após o alistamento, as candidatas passarão por etapas de seleção que incluem inspeção de saúde e a incorporação, a qual começa com um ato oficial e culmina na conclusão de um curso de instrução para funções básicas. A desistência do processo é permitida até o ato de incorporação. A partir deste ponto, o serviço militar se torna obrigatório, com as militares sujeitas a deveres e penalidades previstos na legislação.
As mulheres selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas, com um período inicial de serviço de 12 meses, que pode ser prorrogado conforme critérios específicos. Assim como os homens, elas não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas