Novas restrições em SC afetam bares, transporte coletivo, igrejas, praias, etc.

As medidas tentam conter o avanço da Covid-19 que nas últimas 24 horas contabilizou 4.878 casos novos.

A partir desta quinta-feira (25/02/21), Santa Catarina deve ter novas restrições em função da alta taxa de transmissão da Covid-91, que nas últimas 24 horas somou 4.878 casos novos. Elas serão válidas por 15 dias em todo estado.

A decisão foi tomada após uma reunião entre o governo de SC, Alesc e os prefeitos das 30 maiores cidades do Estado. O encontro aconteceu na terça (23) quando também foi anunciado um reforço de 500 policiais militares para fiscalizarem as medidas sanitárias.

As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor. No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.

Decreto No 1.168 foi publicado na noite desta quarta-feira (24) no Diário Oficial de Santa Catarina. Destacam-se as seguintes orientações.

Em todos os níveis do Potencial de Risco de Transmissão:
– Casas noturnas e de espetáculos não poderão funcionar neste período;
– Entre às 0h e 6h, ficam proibidas a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, incluindo as lojas de conveniência em todos os níveis de risco;
– Redução de 50% da capacidade no transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual;
Redução de 25% de ocupação dos parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos.
Redução de 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento (entre 6h às 23h59) de eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in. Isso inclui congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações.

Limitação do horário de funcionamento entre 6h às 23h59; as academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;

– Faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos só poderão ser usados se não tiverem aglomeração.

– Os prefeitos terão liberdade para estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.

Decreto_1168_Covid-19_24-02-21