Por Liliane Bento
Não é de hoje que se tem notícias de fraudes cometidas envolvendo aposentados e empréstimos consignados, sendo que muitas vezes os golpes são realizados por empresas terceirizadas. De acordo com o advogado Rafael Fausel, em muitos casos há conivência da própria instituição financeira. “Somente em Santa Catarina, em 2023, já foram ajuizados mais de 500 processos contra o Banco C6, e a maioria dessas ações é sobre a falsificação da assinatura do mutuário em contratos de empréstimos consignados. Se forem somadas as ações contra outras instituições, são milhares de aposentados lesados”, conta.
Normalmente, o aposentado recebe uma ligação de uma empresa que se identifica como sendo uma instituição financeira e oferecem empréstimo com descontos nas parcelas no benefício previdenciário. Mesmo quando o aposentado diz que não tem interesse no empréstimo, no mês seguinte ele verifica um crédito na sua conta bancária ou, às vezes, nem percebe o dinheiro, só nota que está havendo um desconto indevido no seu benefício.
De acordo com Fausel, quando o aposentado entra em contato com a instituição financeira informando que não solicitou o empréstimo e quer devolver o dinheiro, os bancos dizem que terão de cobrar os juros. “No entanto, se o banco não tem a documentação com a comprovação de assinatura do beneficiário, não pode se recusar a aceitar a devolução e nem cobrar juros. Há inclusive casos de falsificação de assinaturas. Uma das instituições com mais reclamações é o banco C6, mas outras instituições financeiras também estão sendo acionadas na Justiça”, enfatiza.
Desde 2020, o Ministério Público e órgãos como o Procon e Secretaria Nacional do Consumidor aplicam multas milionárias e até mesmo determinam a suspensão de operações de crédito consignado das instituições financeiras. “Mas nem isso tem sido suficiente para cessar as fraudes. Além disso, não são todos os aposentados que procuram ajuda jurídica para revolver o problema. Por desinformação grande parte dos aposentados acaba aceitando o prejuízo, ficam com o dinheiro, pagando altos juros, acreditando que não podem reclamar”, comenta o advogado.
Fausel enfatiza que a relação entre banco e consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e, portanto, é obrigação da instituição financeira comprovar a validade da assinatura. Nos casos em que fica comprovada a falsificação da assinatura do aposentado, além do desfazimento do contrato sem ônus ao consumidor, os juízes também condenam a instituição financeira ao pagamento de indenizações por danos morais, usualmente fixadas entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
De acordo com o advogado, entre as dicas para não ser prejudicado por esse golpe, estão em entrar no APP Meu INSS e solicitar o bloqueio para INSS. O dia que o beneficiado quiser realmente um empréstimo, é só desbloquear essa opção. Além disso, não fornecer seus dados pessoais por telefone ou mensagem sem ter certeza com quem está falando. Mas, se mesmo assim, ocorrer alguma fraude, antes de mais nada, procurar um advogado ou registrar uma reclamação no Procon.