O Grupo SC Acessível, do qual o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) faz parte, emitiu Nota Técnica na qual sustenta que a Lei Estadual n. 17.071/17, ao admitir a emissão de alvará sem prévia verificação dos requisitos de acessibilidade mediante a simples autodeclaração do interessado, extrapola a competência legislativa do Estado de Santa Catarina e afrontou dispositivos constitucionais.
A Nota Técnica destaca que a Lei Brasileira da Inclusão Lei n. 13.146/2015 preceitua que a concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.
“Tendo em vista a existência de lei federal condicionando a emissão dos alvarás de funcionamento para empresas à verificação, pelo poder público, dos requisitos de acessibilidade, como forma de assegurar o princípio de inclusão da pessoa com deficiência, não cabe ao Poder legislativo Estadual legislar de forma contrária, afastando a obrigação e, ainda, delegar o poder de polícia dos municípios ao particular”, ressalta o texto
A nota lembra, ainda, que o poder de polícia é a atividade do Estado que limita a atuação do particular em nome do interesse público, ensejando medidas preventivas e repressivas, e por isso é indelegável, ainda que temporariamente. Traz ainda, julgado recente no qual o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já se manifestou sobre a inconstitucionalidade de leis municipais que isentam do cumprimento dos requisitos de acessibilidade.
“Na prática, a concessão de alvarás de funcionamento, limitado tão somente a uma simples declaração de compromisso do interessado, conferindo o poder de se autolicenciar e dispensando o controle do órgão municipal competente, além de desvirtuar o sentido da obrigatoriedade da fiscalização prévia, representa uma ilegal delegação do poder de polícia, haja vista que as vistorias devem ser promovidas por equipe técnica da municipalidade” resume a Nota Técnica.
O Grupo SC Acessível tem por objetivo traçar estratégias conjuntas para promover a acessibilidade em edificações públicas e privadas de uso coletivo no Estado de Santa Catarina e é formado pelo MPSC, Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Federação Catarinense de Municípios, União dos Vereadores de Santa Catarina, Ordem dos Advogados do Brasil/SC, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Associação Catarinense das Fundações Educacionais e Fundação Catarinense de Educação Especial.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)