Município é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil pela morte de mulher com gripe A

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o município de Lages ao pagamento de indenização de R$ 100 mil aos filhos de uma mulher que morreu vítima da gripe A. Ela buscou socorro em unidades de saúde por cinco dias consecutivos, mas somente na sexta vez foi atendida, medicada com Tamiflu e internada.

Quando isso aconteceu, o quadro da paciente já apresentava insuficiência respiratória aguda e pneumonia gravíssima em decorrência da doença. O município, em sua defesa, negou ter agido com imprudência, negligência ou imperícia. Sustentou que o medicamento Tamiflu só pode ser ministrado após confirmação de diagnóstico para gripe A. Antes disso, garantiu, foram prescritos remédios de acordo com o quadro diário da paciente.

Para o desembargador Cid Goulart, relator da matéria, as circunstâncias falam por si nos autos e não deixam dúvidas quanto à imperícia do serviço de saúde municipal em diagnosticar a doença que acometia a mãe dos autores da ação. “É o que se dessome do fato de, num curto período, mais especificamente sete dias, ela haver desenvolvido gravíssimo quadro de pneumonia extensa, correndo risco de vida, nada obstante haja consultado, dia após dia, com os médicos, os quais […] nem sequer cogitaram tratar-se de Gripe H1N1, isso em plena pandemia que assolava o país no ano de 2009”, concluiu o relator.

A decisão, unânime, atendeu ao pleito dos filhos para aumentar o valor da indenização, originalmente arbitrado em R$ 20 mil.

Fonte: Poder Judiciário de SC