Multa para quem transportar criança fora da cadeirinha vai ficar mais cara

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A partir de 1º de novembro a infração, que era de R$ 191,54 passará para R$ 293,47. Além do uso do equipamento de retenção, motorista deve averiguar se o modelo e o modo de instalação estão adequados.

Há mais de cinco anos o Brasil deu um importante passo para a prevenção de riscos às crianças no trânsito. Desde que a lei da cadeirinha entrou em vigor no país, a maioria dos pais passou a se preocupar com o uso de dispositivos de retenção. No entanto, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, muitos motoristas ainda são imprudentes nesta questão. Só em 2015, nas rodovias federais houve a autuação de 740 motoristas que transportavam crianças sem o dispositivo.

A partir de novembro deste ano, a lei fica ainda mais rigorosa e a multa, que era de R$ 191,54 passará para R$ 293,47. Além disso, a fiscalização também será mais rígida. E os motoristas devem estar atentos: não é só a falta do equipamento que causa a infração, mas também o uso inadequado da cadeirinha.

Amanda Teixeira, da área de desenvolvimento da Tutti Baby, empresa especializada nestes itens, explica o que se deve levar em consideração no momento da aquisição e instalação do produto. “Existem diversos modelos no mercado e por isso muitos consumidores acabam errando na escolha. A primeira dica é verificar se a peça é certificada pelo INOR, o órgão creditado pelo Inmetro que atesta a qualidade do produto. Depois, a embalagem e o manual de instruções trazem as informações sobre para qual grupo de massa o produto é indicado e como deve ser ajustado no automóvel”, diz.

 

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Para Amanda, um dos principais erros dos pais é não verificar o modo de instalação. “O bebê conforto, por exemplo, é utilizado para crianças de até um ano e deve, obrigatoriamente, ser instalado de costas para o motorista. Alguns modelos de cadeirinha usam o cinto do carro para fixação das crianças. Se ele passar pelo pescoço, significa que o produto é inadequado”, alerta.

Tipo ideal de acordo com o tamanho da criança.

A profissional da Tutti Baby destaca ainda que existem cinco grupos, classificados pelo peso das crianças, para adequação dos modelos de cadeirinha. São eles:

  • Grupo de massa O : de 0 kg até 10 kg, altura aproximada de 0,72m, até 9 meses (usa o bebê-conforto)
  • Grupo de massa O+: de 0 kg até 13 kg, altura aproximada de 0,80m, até 1 ano (usa o bebê-conforto ou cadeirinha)
  • Grupo de massa I: de 9 kg até 18 kg, altura aproximada de 1m, até dois anos e oito meses (usa cadeirinha)
  • Grupo de massa II: de 15 kg a 25 kg, altura aproximada de 1,15m, até cinco anos (usa cadeirinha)
  • Grupo de massa III: de 22 kg a 36 kg, altura aproximada 1,30m, até 10 anos (usa cadeirinha ou acento de elevação).