Uma mulher foi condenada a pagar R$ 1,8 mil por danos morais, após expor um médico nas redes sociais com críticas sobre o atendimento recebido por marido em uma unidade pública de saúde. A decisão é do Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Brusque.
O caso aconteceu em fevereiro de 2022, quando o homem foi procurar um posto de saúde por causa de dores de cabeça e vômito. Depois de receber uma receita médica, ele foi liberado pelo profissional.
Revoltada com o medicamento receitado que, segundo a autora, não servia aos sintomas apresentados, a mulher teria publicado um texto criticando atendimento. Junto ela publicou a receita médica, onde constava o nome do médico, com seu carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Em sua defesa, a mulher disse que a crítica foi direcionada ao Município.
Segundo a avaliação do juiz Frederico Andrade Siegel, a crítica é injustificada, pois o médico é especialista no serviço prestado. É importante usar os canais apropriados da Administração Pública para reclamações sobre serviços públicos em vez de expor profissionais de saúde nas redes sociais sem embasamento técnico. Fazer isso é um abuso do direito à liberdade de expressão.
Documentos coletados no processo, teriam mostrado que o médico foi atencioso e passou uma descrição detalhada de todos os exames físicos realizados na consulta. O magistrado que não é proporcional a crítica da mulher sobre os serviços prestados pelo profissional simplesmente se baseando no medicamento receitado. Nada nos autos indica que a ré tenha conhecimento técnico acerca do assunto, sendo que a indignação dela parte de um raciocínio desvinculado de qualquer base científica.
“E justamente por não conhecer a técnica médica, deveria ela, se ainda insatisfeita com o remédio indicado, procurar os canais oficiais do município para efetuar a reclamação. Publicar, de imediato, postagens ofensivas, ainda que forma indireta, ao serviço do autor, não é conduta abraçada pela liberdade de expressão, pelo contrário. Aí, pois, o ato ilícito”, finaliza o juiz.
A decisão de Primeiro Grau foi prolatada no dia 10 de fevereiro e a mulher ainda poderá recorrer. O caso foi divulgado pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.