Uma mãe foi ao cemitério público visitar o túmulo do filho, morto em maio de 2004, quando se deparou com uma desagradável surpresa. Havia outra pessoa enterrada no mesmo lugar.
O fato aconteceu em 2018 e os restos mortais tinham sido retirados sem aviso prévio, por isso ela entrou com uma ação contra o município na Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú (SC).
Ela alegou que pagou todas as taxas para manutenção do lote do cemitério municipal e pediu para os restos mortais que estavam no lugar fossem removidos para outro local. O município disse que o problema pode ter ocorrido pelo abandono do jazigo há mais de 13 anos e que a mulher nunca pagou as taxas anuais.
A juíza responsável pelo caso considerou que, mesmo com o Decreto Municipal n. 3.163/2000 prevendo a demolição das sepulturas e a remoção dos despojos mortais por falta de pagamento da taxa anual, é obrigatório comunicar previamente os familiares sobre a remoção dos restos mortais. O município tem a responsabilidade de registrar os sepultamentos, notificar e atualizar os familiares antes de qualquer exumação. Contudo, essa responsabilidade não foi comprovada nos autos do processo.
De acordo com a sentença de 1º Grau, prolatada no dia 14 de julho, a tese de que a mulher não pagou as taxas anuais, justificando a exumação sem aviso prévio, não foi aceita.
O município terá 60 dias, a partir da intimação, para localizar e sepultar os restos mortais do filho da mulher em um jazigo, ou enfrentará uma multa de R$ 15 mil. A decisão ainda é passível de recursos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina