No norte de Santa Catarina, a justiça condenou uma mulher responsável pela morte de seu cão da raça Akita. O animal, que já enfrentava limitações de movimento devido a uma condição preexistente, foi deixado em um apartamento trancado enquanto a tutora estava em viagem. A descoberta do caso ocorreu após a polícia ser acionada devido às queixas de vizinhos, incomodados com o mau cheiro proveniente da residência. Em janeiro de 2020, o cão foi encontrado morto, em decomposição, em um ambiente considerado inapropriado para sua condição.
A condenação, estabelecida pela Vara Criminal da comarca de Porto União (SC), foi de três meses e 15 dias de detenção e multa. No entanto, a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários, com duração equivalente ao período de detenção, e uma hora de serviço por cada dia de condenação.
O primo da acusada, também síndico do edifício onde ocorreu o incidente, relatou à polícia que a ré viajou, deixando o animal sozinho no apartamento. Com o passar do tempo, o cão faleceu e começou a apodrecer, espalhando um odor insuportável pelo prédio. O laudo de encontro de cadáver animal e outras provas, como fotografias e depoimentos, confirmaram a materialidade e autoria do crime. A ré, que não comunicou mudança de endereço, foi julgada à revelia.
A sentença destacou que a ré claramente praticou atos de maus-tratos que levaram à morte do animal, tornando a condenação necessária. A decisão ainda permite recurso.