Durante uma Fiscalização da Fundação Municipal do Meio Ambiente, foi identificada uma mulher que mantinha três dos seus cinco cachorros em condição de subalimentação, além de uma cadela com tumor.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Porto Belo e condenada a três meses de detenção, além do pagamento de multa no valor equivalente a um terço do salário mínimo pelo crime de maus-tratos a animais domésticos. A pena de detenção foi substituída pela prestação de uma hora de serviços à comunidade por dia de condenação.
Tudo começou em agosto de 2016, após o registro de um boletim de ocorrência de maus tratos contra a moradora. A equipe da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Porto Belo foi até a casa dela inspecionar a situação.
No relatório de fiscalização consta que uma cadela apresentava um tumor venéreo transmissível, descoberto pelo exame de análise da médica veterinária da equipe, e três filhotes aparentavam estado de subalimentação, com “costelas, vértebras, lombares e ossos pélvicos visíveis, sem gordura corporal discernível”.
O animal com tumor foi encaminhado ao Centro de Castração Animal, onde recebeu os primeiros cuidados médicos e iniciou quimioterapia. A tutora dos cachorros foi orientada a levar o animal toda semana, e por tempo indeterminado, para continuar tratamento, oferecido de forma gratuita. Mesmo sem gastar nada, a responsável não levou a cadela para o tratamento do tumor nas datas determinadas.
Durante uma visita do órgão ambiental à residência da tutora, ela disse que não levou para a quimioterapia porque estava trabalhando, fato que ela não conseguiu comprovar. Os fiscais conversaram com um vizinho, que negou o fato dela trabalhar.
Na denúncia, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva argumentou que o baixo grau de instrução e a baixa condição econômica não são, por si só, elementos que justifiquem maus-tratos a animais por negligência. Silva destacou foi dado todo apoio do município para continuar com o tratamento. A mulher poderá recorrer da sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo.