Uma mulher foi condenada na comarca de Içara após publicar comentários difamantes e caluniosos no perfil de um homem com quem tinha se relacionado.
Na publicação, a ré refere-se ao ex com expressões como “antipático”, “lixo”, “cachaceiro” e “gigolô”, e a atual companheira dele, coautora da ação, é tratada como “prostituta”, “bagaceira”, “fugida” e “falida” entre outros termos e até impropérios mais ofensivos. Além disso, rogou praga ao dizer que o casal iria “se encontrar no inferno”.
Os comentários, que tiveram grande repercussão, foram feitos diretamente no perfil pessoal do homem, ao qual tinham acesso seus familiares, amigos e clientes. A acusada, ao ser ouvida pela autoridade policial, confessou ter feito as postagens.
“Não há dúvida que a ré cometeu ato ilícito e indenizável, (…) pois houve uma conduta dolosa, que atingiu a honra subjetiva dos autores, causando-lhes prejuízo moral, o qual, na hipótese, é presumido, ainda mais por se tratar de ofensa proferida em rede social”, destaca a decisão.
A ré foi condenada a indenizar, por danos morais, em R$ 1 mil cada um dos autores da ação, com juros e correção monetária. Para fixar a indenização foi levada em conta, entre outras questões, a profissão da ré, que indicava ser pessoa de baixa renda. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina