Mulher busca abrigo em comércio após ser agredida pelo companheiro em Blumenau

A PM foi acionada no início da manhã desta quarta-feira (5/06) para atender à ocorrência no bairro Velha Grande.

Uma jovem de 21 anos passou por momentos difíceis no início da manhã desta quarta-feira (5/06/24) no bairro Velha Grande, em Blumenau. Ela foi agredida pelo companheiro de 20 anos e conseguiu fugir buscando um comércio para se abrigar.

A Polícia Militar foi acionada às 5h20 e conversou com a vítima. Segundo seu relato, ela estava com o companheiro consumindo bebida alcoólica, quando ele começou a discutir e, em seguida, passou a agredi-la.

O homem teria segurado a mulher pelo pescoço e começado a dar-lhe chutes e socos. Em seguida, pegou um pedaço de pau para continuar as agressões, momento em que ela conseguiu fugir para um estabelecimento próximo.

A vítima apresentava lesões aparentes. Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Polícia Civil para os encaminhamentos legais.

LEI MARIA DA PENHA: PROTEÇÃO A FAVOR DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) é um marco legal no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. As penas para agressões previstas nessa lei variam de acordo com a gravidade do crime cometido. As principais punições incluem:

  • Lesão corporal leve: detenção de 3 meses a 3 anos.
  • Lesão corporal grave: reclusão de 1 a 5 anos.
  • Lesão corporal seguida de morte: reclusão de 12 a 30 anos.
  • Ameaça: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
  • Injúria: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
  • Dano ao patrimônio: detenção de 6 meses a 3 anos, além da possibilidade de multa e de reparação do dano.

Além dessas penas, a Lei Maria da Penha estabelece medidas protetivas de urgência para proteger a vítima, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, entre outras. A lei também prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor em casos de violência doméstica e familiar.

A aplicação dessas penas é determinada pelo juiz, que leva em consideração as circunstâncias do caso concreto, incluindo a gravidade da agressão e o histórico do agressor.