O Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou, nesta segunda-feira (18/06/18), em São Paulo, Termo de Compromisso com empresas cimenteiras para reduzir o peso dos sacos de cimento produzidos e comercializados no país. O termo de compromisso foi assinado por 33 empresas produtoras de cimento e pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, além do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) e da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP). A negociação foi conduzida pelo MPT por meio da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) em Grupo de Trabalho composto pelos Procuradores Marcello Ribeiro, Philippe Jardim, Rodrigo Carelli e Ronaldo Lira.
A atuação é pioneira, pois as negociações se deram com todas as empresas de um mesmo setor econômico. Além disso, os trabalhadores beneficiados são aqueles que atuam no final da cadeia de consumo da indústria envolvida, e não seus próprios empregados. “Só nos últimos 6 anos, tivemos gastos da Previdência Social, somente com afastamentos de trabalhadores por motivo de acidentes de trabalho, de mais de R$ 28 bilhões. Por outro lado, as empresas também perdem com o absenteísmo de seus empregados”, lembrou o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury.
Pelo acordo, as empresas se comprometem a reduzir para 25 kg as embalagens de cimento. Hoje, a indústria trabalha com sacos de 50 kg. O prazo para os fabricantes se adequarem a nova regra é até 31/12/2028. A partir dessa data, as embalagens mais pesadas somente poderão ser produzidas para exportação. As empresas também se comprometeram a suspender a comercialização de sacos de cimento com peso acima dos 25 kg, a partir de 1/1/2029, mesmo que ainda exista material em estoque.
O representante do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, Paulo Camillo Vargas, disse que “a preocupação principal da indústria, hoje, é com as pessoas. Em primeiro lugar com seus trabalhadores e também com os habitantes do planeta”. O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto, defendeu “o prazo de dez anos, que é um prazo razoável para que todos os setores desta indústria possam se adequar. Isso irá evitar problemas da ordem competitiva entre as diversas empresas”.
O acordo vem sendo negociado pelo MPT com empresários do setor, há quatro anos, com o objetivo de aproximar a indústria brasileira das normas constitucionais e internacionais referentes a proteção da saúde do trabalhador. A Constituição da República estabelece que que é direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho. A Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, estabelece que “o transporte manual, por um trabalhador de cargas cujo peso seria suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança não deverá ser exigido nem admitido”.
A CLT, no entanto, permite um limite máximo de 60 kg para o peso que um trabalhador pode levantar individualmente. Para o MPT este parâmetro está defasado, principalmente em relação à Constituição e as normas e valores de referência internacionais.
Os trabalhadores mais atingidos pelo excesso de peso das embalagens de cimento, hoje, no Brasil, são os que trabalham em obras e distribuidoras de material de construção. O peso atual de 50 kg dos sacos de cimento produz elevados índices de absenteísmo e adoecimentos, por exemplo em decorrência de dorsalgias, lombalgias, hérnias discais, lesões em articulações do joelho e cotovelo e outras patologias osteomusculares e muscoesqueléticas.
Ministério Público do Trabalho