O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a Oi S/A e a TIM Celular para que efetuem a cobertura de sinal de radiofrequência nas áreas rurais situadas até 30km do limite das sedes dos municípios onde há posto da Polícia Rodoviária Federal.
Se condenada, a operadora Oi S/A deverá ainda instalar Telefones de Uso Público (TUPs), inclusive com possibilidade de recebimento de chamadas, nos postos da Polícia Rodoviária Federal e nas áreas rurais até 30km das sedes dos municípios. A ANATEL deve fiscalizar o cumprimento das obrigações das operadoras na condição de Agência Reguladora do serviço de telecomunicações, caso também seja condenada na ação.
Os réus também podem ser condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 12 milhões, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou para aquisição de equipamentos para a Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, além de dar ampla divulgação da decisão condenatória em jornais de grande circulação.
O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da ação, sustenta que o Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço de Telefonia Fixa Comutada Prestado no Regime Público (PGMU) não vem sendo cumprido pela Oi S/A, assim como os Termos de Uso assinados pela Tim S/A. Além disso, a ANATEL tem sido omissa no papel de fiscalizar e exigir o pleno acesso do serviço coletivo de telefonia, especialmente a instalação dos Telefones de Uso Público nos Postos da Polícia Rodoviária Federal no Estado de Santa Catarina.
De acordo com o MPF/SC, os descumprimentos das regras pelas operadoras foram constatados por meio do Inquérito Civil nº 1.33.000.001329/2014-03.
“À exceção dos Postos de Lages e Itajaí, todas as demais Unidades Operacionais da PRF ainda não dispõem de TUPs, embora situadas a menos de 30km da sede do município, em descumprimento ao PGMU”, destaca o procurador da República, autor da ação.
Fonte: Ministério Público Federal em SC