O motorista de um automóvel que atropelou um mototaxista de 59 anos (na época) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais e mais uma pensão vitalícia de 1,5 salário mínimo em favor da vítima. A decisão de segunda instância da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença da comarca original, de Camboriú (SC).
A colisão frontal aconteceu no final de uma tarde de agosto de 2011. Segundo relato da vítima, o motorista estava aparentemente embriagado e invadiu a pista contrária quando se chocou contra sua motocicleta. Por causa do acidente, o mototaxista teve que amputar a perna esquerda.
Em defesa, o motorista minimizou sua culpa e garantiu que não dirigia embriagado. Explicou que sofreu uma crise de hipoglicemia e invadiu a pista contrária para desviar de outro motociclista que empinava a moto. Mas ele não conseguiu provas que sustentassem sua versão, e o condutor dessa outra moto sequer foi identificado.
“Está suficientemente comprovado que a perda de uma perna tornou a vitima inapto para a profissão que exercia, e a idade avançada torna mais dificultosa a sua recolocação no mercado de trabalho, hoje com 67 anos”, disse a desembargadora Rosane Portella Wolff, relatora da apelação. A decisão foi unânime.
É triste que uma decisão dessas tenha demorado oito anos para sair. Na época após o acidente ele precisou ainda mais desses recursos financeiros que o limitaram fisicamente. Há necessidade de dar mais celeridade em determinados casos.