A partir desta quarta-feira, dia 1º de novembro, os motoristas que estourarem os 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) terão de cumprir no mínimo seis meses de suspensão. Até agora, era só de um mês. A nova regra leva em conta infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016.
Continua valendo, o prazo de validade em que acumulam os pontos, que é de um ano. A suspensão depende do histórico do condutor e da gravidade das infrações cometidas. Essa suspensão mais rigorosa, já entrou em vigor em novembro do ano passado, por meio de uma lei que alterou o CTB (Código Brasileiro de Trânsito).
Mas os motoristas que forem suspensos com infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016, ainda serão punidos pela regra antiga, ou seja, mínimo de um mês sem poder dirigir. Para isso, basta ter apenas uma multa antes do prazo da nova regra. Por exemplo: um condutor que recebeu a primeira multa no dia 31 de outubro de 2016 e as restantes após 1º de novembro do ano passado vai cumprir a suspensão pelo prazo antigo.