O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com representação judicial para garantir o acolhimento institucional da idosa de Tijucas, abandonada por familiares em Brusque. A assistência social de Tijucas encaminhou ela para uma família substituta, que já informou poder abrigá-la até hoje (20/07/18).
A representação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas nesta quinta-feira (18) e aguarda decisão da Justiça. Na representação, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente quer garantir a aplicação de medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso, em virtude do abandono da senhora pela família e da falta de perspectiva de atendimento pelo Poder Público.
Segundo o MPSC, foi o sobrinho com quem morava que a abandonou perto da meia-noite do dia 11 de julho na frente de um lar para idosos em Brusque. A instituição, porém, era particular e não a acolheu, chamando a Polícia Militar para cuidar do caso.
Naquela noite a idosa dormiu no quartel da Polícia Militar e no dia seguinte foi atendida pela Assistência Social de Brusque, que a encaminhou para o município de origem. Com a impossibilidade de retorno à família e a inexistência de vaga em instituição pública de acolhimento, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Tijucas conseguiu uma família substituta para abrigá-la.
De acordo com o Promotor de Justiça, o Estatuto do idoso estabelece como obrigação da família e do Poder Público a efetivação do direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, entre outros direitos fixados na lei. O Estatuto estabelece uma série de medidas protetivas no caso da violação destes direitos, entre elas o abrigamento em entidade.
No caso, considerando a negligência do sobrinho e a situação de saúde da idosa, Ministério Público requereu uma medida liminar para obrigar o acolhimento da idosa em instituição, custeada pelo Município de Tijucas e pelo sobrinho dela. A representação requer, ainda, a realização de estudo social na residência do sobrinho da idosa para avaliação da medida protetiva mais adequada ao caso, a ser aplicada posteriormente. A representação ainda não foi avaliada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tijucas.