Mesários que faltaram ou abandonaram o trabalho devem se justificar no Cartório Eleitoral

 

 

 

 

Atenção mesários convocados para as eleições municipais que não trabalharam ou deixaram os locais, neste domingo (15/11/20). As justificativas devem ser encaminhadas ao juiz da sua Zona Eleitoral, via Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual.

O prazo por abandono de função é de três dias, ou seja, o pedido deve ser encaminhado até esta quarta-feira (18). Já aquele que não compareceu no dia e hora determinados pelo juiz eleitoral, deve encaminhar a justificativa ao cartório da convocação até o dia 15 de dezembro (30 dias após o pleito).

De acordo com o art. 124 do Código Eleitoral, sofrerão penalidade pecuniária (pagarão multa) os mesários faltosos e os que abandonarem os serviços durante a votação sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até as datas estipuladas para cada caso.