Mantida a condenação do ex-prefeito de José Boiteux por irregularidades em contratação de obra

Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratifica decisão que inclui ressarcimento e suspensão de direitos políticos.

A condenação do ex-prefeito do município de José Boiteux, relacionada à contratação direta de mão de obra no ano de 2010 para a construção de um Centro Multiuso, foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão do Tribunal ainda determinou a suspensão de seus direitos políticos.

O Ministério Público de Santa Catarina foi o autor da ação civil pública por improbidade administrativa, movida contra o ex-prefeito e o então secretário de Obras do município. De acordo com a denúncia, após uma licitação ser declarada deserta, ambos os réus realizaram a contratação de trabalhadores sem procedimento formal ou estimativa de preço, violando normas de licitação.

A ação indicou que, mesmo após questionamentos, um novo contrato foi celebrado, com a realização de licitação, para finalizar a construção. Entretanto, parte da obra inicial precisou ser demolida devido à má qualidade. As aquisições de materiais foram frequentemente feitas através de fracionamento inadequado, em várias ocasiões sem licitação.

Na primeira instância, o juízo da 2ª Vara da comarca de Ibirama condenou o ex-prefeito ao pagamento de R$ 39.941,61 por danos, enquanto o ex-secretário foi absolvido. O ex-prefeito recorreu, alegando ausência de dolo, má-fé e dano ao erário. Defendeu sua boa-fé, negou responsabilidade por danos estruturais e destacou a ausência de desvios de recursos.

O Ministério Público, por sua vez, recorreu solicitando a suspensão dos direitos políticos do réu, citando sua inclinação a ocupar cargos públicos.

O relator do caso na 5ª Câmara apontou a gravidade da conduta, mencionando que o réu foi reiteradamente alertado sobre as irregularidades e a baixa qualidade dos serviços. O ex-prefeito agiu de maneira ardilosa, cancelando a licitação anterior para poder declará-la deserta. “O réu, em sua qualidade de representante eleito, detinha controle total, mas, optou por não acatar conselhos”, sublinhou.

Ficou decidido que o ex-prefeito deverá pagar os R$ 39.941,61 estabelecidos, com dedução de indenização arbitrada em esfera criminal no valor de R$ 10 mil. Além disso, seus direitos políticos foram suspensos por cinco anos, abrangendo um ciclo eleitoral. Os demais membros da 5ª Câmara de Direito Público do TJSC concordaram com o voto.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina