Mais de 5,3 milhões de brasileiros estão prestes a ter o título de eleitor cancelado por não comparecer~em às três últimas eleições sem justificar a ausência ou quitar as multas eleitorais. A informação foi divulgada nesta terça-feira (20/05/25) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo oficial para regularizar a situação terminou ontem (19), mas ainda há uma chance extra. Até o dia 29 de maio, os eleitores podem solicitar a regularização, presencialmente em um cartório eleitoral ou por meio do autoatendimento no site do TSE. O cancelamento será efetivado apenas a partir do dia 30.
De acordo com o TSE, o simples pagamento das multas não impede o cancelamento. Para manter o título ativo, é necessário também protocolar um pedido de regularização. “Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, reforça a Justiça Eleitoral.
O processo será analisado pelo juízo eleitoral, que decidirá se o título será mantido com base na documentação apresentada. O TSE também informa que não haverá aviso individual sobre o cancelamento. Para verificar a situação, o eleitor deve consultar o site oficial do tribunal.
Quitação eleitoral
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente. O pagamento da multa, que pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão), impede o cancelamento.
O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Exceções
O cancelamento do título não abrange:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor falecido. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.
Mantenha o título em dia
Além de poder votar e se candidatar a uma eleição, manter a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa:
- se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
- receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e - realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral