Mais de 247 mil trabalhadores ainda não sacaram abono salarial de setembro

Prazo para retirada dos valores vai até 27 de dezembro; cerca de R$ 228 milhões estão disponíveis.

Foto: Marcello Casal Jr. [Agência Brasil]

Dos mais de 700 mil trabalhadores habilitados a receber o abono salarial em setembro, apenas 475.933 realizaram o saque. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, 247.754 beneficiários ainda não retiraram o benefício, totalizando R$ 228,65 milhões em valores disponíveis. Os trabalhadores têm até o dia 27 de dezembro para efetuar o saque na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Na Caixa, o pagamento é realizado prioritariamente por crédito em conta corrente, poupança ou digital. Também é possível receber o valor pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente. Para quem não possui conta na instituição, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou outros canais de pagamento oferecidos.

No Banco do Brasil, os pagamentos do abono salarial são efetuados preferencialmente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX. Para trabalhadores que não são correntistas e não possuem PIX, o saque pode ser realizado presencialmente nas agências de atendimento.

Até agosto deste ano, dos 26.151.402 trabalhadores contemplados, 723.687 ainda não haviam sacado os valores a que têm direito.

Para aqueles que solicitaram revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Informações detalhadas podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR.

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que atende aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos a partir da data do primeiro emprego.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos de empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado (2021).
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.


 

 


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