Madeira das árvores derrubadas pelo ciclone podem ser usadas no reparo dos danos

 

 

 

 

O Conselho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema) aprovou nesta terça-feira (7/07/20), a Resolução nº 169/2020 que autoriza o aproveitamento da madeira das árvores derrubadas ou danificadas pelo ciclone extratropical ocorrido no dia 30 de junho de 2020.

Em caráter excepcional, a norma, elaborada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), levou em consideração a necessidade de material de construção, em especial de madeira, para reparos e reconstrução de moradias e outros locais.

Com a aprovação da norma, é possível remover ou utilizar este material lenhoso de menor custo, oriundo das próprias árvores derrubadas ou danificadas por ação do temporal, sem autorização prévia do órgão ambiental, como ocorre em outros casos.

Entre os critérios para a retirada e aproveitamento do material gerado pelo ciclone destacam-se:

  • O material lenhoso deverá ser utilizado em reparos e reconstrução de benfeitorias ou para local de uso diferente da propriedade, quando se tratar de doação da madeira para obras públicas emergenciais ou de assistência social;
  • Situações onde o material esteja interrompendo ou obstruindo passagens em rodovias.

Os critérios são válidos para o reparo dos danos. Não é permitido o uso comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais, para consumo nas propriedades rurais.

O responsável pelo aproveitamento do material lenhoso terá um prazo de até 30 dias após a utilização do material para a entrega dos documentos junto ao órgão ambiental, entre eles, croqui da propriedade e levantamento fotográfico que caracterize os danos causados pelo vendaval.

A Resolução 169, de 07 de julho de 2020, tem vigência de um ano, a contar da publicação.