Lula sanciona lei que mantém a desoneração da folha de pagamento em 2024

Nova legislação prevê transição gradual de tributos até 2027 e medidas de compensação para evitar perdas de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.973/24, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024. A lei, publicada na segunda-feira (16/09/24), estabelece uma transição gradual para o retorno completo da tributação sobre a folha salarial, previsto para acontecer entre 2025 e 2027.

A legislação permite que empresas desses setores continuem a optar pelo pagamento de uma contribuição sobre a receita bruta, variando entre 1% e 4,5%, em vez de recolherem os 20% de INSS sobre a folha de pagamento. Esse regime de desoneração, que está em vigor desde 2011, visa reduzir o custo da contratação de mão de obra e preservar empregos. A partir de 2028, as empresas voltarão a recolher integralmente os 20% sobre a folha, extinguindo a contribuição sobre a receita bruta.

Mudanças previstas de 2025 a 2027

Entre 2025 e 2027, haverá uma transição, na qual a alíquota sobre a receita bruta será gradualmente reduzida, ao mesmo tempo em que a alíquota sobre a folha de pagamento será elevada progressivamente. A lei também garante que, durante esse período de transição, os encargos sobre o 13º salário não serão afetados pelas mudanças na tributação da folha de pagamento.

Impacto nos pequenos municípios

A nova lei também contempla os pequenos municípios, aqueles com até 156,2 mil habitantes, que terão alíquotas de INSS reduzidas em 2024, fixadas em 8%. Esse percentual será progressivamente elevado, atingindo 12% em 2025, 16% em 2026 e chegando a 20% a partir de janeiro de 2027, acompanhando a regra geral aplicada às empresas. Entretanto, para usufruir dessas reduções, as cidades precisam estar quites com suas obrigações tributárias federais.

Origem do projeto e negociações

O texto sancionado é derivado do Projeto de Lei 1847/24, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, após negociações envolvendo o Congresso, o governo federal e o Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin havia estipulado um prazo para que o Congresso aprovasse o projeto, que terminou no último domingo (15), garantindo a sanção presidencial sem maiores atrasos.

Medidas de compensação financeira

Para compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração, o governo implementou algumas medidas que visam equilibrar as contas públicas. Entre elas, está a destinação de valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação há anos ao Tesouro Nacional. O governo publicará um edital informando os titulares dessas contas, que terão um prazo de 30 dias para requisitar os valores. Caso não o façam, os montantes serão recolhidos pelo Tesouro.

Apesar dessa medida, o presidente Lula vetou o trecho que permitia aos titulares das contas solicitar a devolução dos valores até dezembro de 2027. Segundo o governo, essa previsão conflitava com os prazos estabelecidos para a compensação financeira no texto original da lei.

Outras formas de compensação

Além da destinação dos valores esquecidos, outras medidas de compensação foram aprovadas, como:

  • Atualização do valor de mercado de imóveis declarados à Receita Federal, com pagamento de alíquotas reduzidas;
  • Repatriação de recursos mantidos no exterior, desde que declarados de forma incorreta ou não declarados anteriormente, possibilitando regularização;
  • Adicional de 1% na Cofins-Importação até dezembro de 2024, sendo esse percentual reduzido gradualmente ao longo dos anos seguintes: 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027;
  • Combate a fraudes e irregularidades em benefícios sociais e previdenciários.

Veto à criação de centrais de cobrança

Outro veto presidencial foi sobre o dispositivo que permitia à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de cobrança para negociar multas aplicadas por agências reguladoras. A justificativa do governo foi que tal medida só poderia ser proposta por meio de uma iniciativa do Poder Executivo.

No entanto, foi mantida a previsão de que a Procuradoria-Geral Federal (PGF) possa propor acordos com devedores na cobrança de dívidas ativas relacionadas às agências reguladoras, desde que haja relevante interesse regulatório envolvido.

Com a sanção desta lei, o governo busca equilibrar a continuidade da desoneração de setores importantes da economia com a adoção de medidas que minimizem o impacto fiscal nas contas públicas, evitando um desequilíbrio orçamentário ao longo dos próximos anos.