O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem por assediar sexualmente uma adolescente de 14 anos no ambiente de trabalho. A vítima era funcionária da loja dele e o caso aconteceu no Vale do Itajaí em 2012, mas como está em segredo de justiça, nomes e cidade não foram revelados. O abalo da jovem foi tão grande, que ela teria tentado o suicídio, mas hoje já está bem.
Depois de ser condenado a um ano e dois meses, em regime aberto, o réu recorreu alegando falta de provas nos autos, e que as apresentadas, eram conflitantes. O caso foi julgado no dia 8 de agosto desse ano e o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação, manteve a condenação.
Conforme o Artigo 216-A, do Código Penal, configura crime de assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena de detenção varia de um a dois anos, aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.
O desembargador disse que apesar do esforço da defesa em argumentar de que não houve assédio, o relato da vítima retrata que o réu utilizou de sua superioridade hierárquica no local de trabalho, para violar a dignidade sexual da adolescente, através de palavras desrespeitosas, ameaças e propostas indecentes e de cunho sexual, causando à ofendida grande abalo emocional.
A decisão foi seguida de forma unânime pelos colegas.