Por Ana Luiza Fernandes (Ascom)
Lei que estabelece a obrigatoriedade da divulgação dos nomes dos responsáveis administrativos e médicos encarregados pelas chefias de plantão em estabelecimentos de saúde em Santa Catarina foi regulamentada por decreto editado pelo governador Raimundo Colombo e publicado nesta quinta-feira (27/4/17).
A medida prevê que hospitais, prontos-socorros, ambulatórios e demais estabelecimentos de atendimento à saúde localizados em Santa Catarina disponibilizem, em local de fácil visualização, nas entradas principais de acesso ao público, sistema de informação identificando os profissionais escalados para a prestação dos serviços.
As informações deverão ser atualizadas diariamente e conter nome completo, número do registro profissional e horário de trabalho do responsável administrativo pela unidade de saúde, bem como dos médicos responsáveis pelas chefias de plantão, dos médicos plantonistas e dos enfermeiros e técnicos de enfermagem escalados para o turno.
A divulgação deverá ser feita, preferencialmente, em uma das paredes internas próximas à recepção, por meio de relatório impresso e atualizado, quadro branco escrito com pincel atômico ou monitor eletrônico de, no mínimo, 14 polegadas. Além disso, o sistema deverá informar ao usuário como fazer uma reclamação se houver descumprimento dos horários de atendimento ou falta dos plantonistas, assim como informações que contribuam para melhorar a eficiência dos serviços de atendimento à saúde pública.
A responsabilidade de divulgação, controle e atualização das informações determinadas na lei é do gestor da unidade de saúde. Disponível no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, o decreto 1.140/2017 regulamenta a lei 15.048/2009, atualizada pela lei 17.030/2016, que entrou em vigor em março deste ano.