Lei catarinense prevê instalação de banheiros químicos adaptados em eventos públicos

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Lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados a pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no Estado de Santa Catarina. A medida prevê que deverão ser disponibilizados banheiros químicos adaptados em todos os eventos públicos em que houver a instalação de banheiros químicos tradicionais. Vale ressaltar que o uso do banheiro adaptado será exclusivo do deficiente e do acompanhante.

A quantidade a ser instalada será estabelecida de acordo com critérios de proporcionalidade, que levem em conta a natureza do evento e estimativa de público. Contudo, não deverá ser inferior a 5% do total de banheiros químicos comuns disponibilizados no local. Se a medida não for cumprida, os organizadores do evento poderão receber advertência por escrito e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência.

A lei 16.963/2016 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho.

Por Ana Luiza Fernandes, da Secretaria da Casa Civil de Santa Catarina