A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina publicou um edital de seleção simplificada (nº 009/2024), para contratar uma empresa que irá operar temporariamente o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
O objetivo é garantir a continuidade do serviço entre os municípios de Ilhota, Gaspar e Blumenau até que o processo de concessão definitiva seja finalizado. As empresas interessadas devem submeter suas propostas e a documentação necessária até o dia 9 de setembro.
Todos os detalhes sobre o processo seletivo podem ser acessados clicando aqui. O edital contempla a operação de quatro linhas intermunicipais, agrupadas em um único lote, que ligam as seguintes rotas:
Lote | Origem | Destino |
L01 | BAÚ | BLUMENAU |
GASPAR | BLUMENAU | |
ILHOTA | BLUMENAU | |
ILHOTA | GASPAR |
O edital de seleção simplificada nº 009/2024 estabelece diversas exigências para as empresas interessadas em participar do processo. Aqui estão algumas das principais:
- Documentação Necessária:
- Cópia do CNPJ.
- Declaração de que não emprega menores de 18 anos em condições de trabalho insalubre ou perigoso, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
- Comprovante de regularidade perante a Previdência Social.
- Declaração de disponibilidade de frota de veículos para operar as linhas, conforme especificações do edital.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais.
- Padrões Técnicos dos Veículos: Os veículos utilizados devem estar registrados na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade e cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 107 a 109 da Instrução Normativa nº 07/1991. Micro-ônibus com corredor podem ser utilizados, desde que especificados na proposta.
- Proposta Técnica:
- Quantidade de horários e frequência das linhas.
- Indicação do desconto oferecido nas tarifas estabelecidas.
- Descrição detalhada do tipo de veículo a ser utilizado para cada linha.
- Prazo para iniciar a operação: A empresa vencedora deverá iniciar a prestação do serviço em até 16 dias após a publicação do Termo de Compromisso no Diário Oficial.
- Sistema de Bilhetagem Eletrônica: É obrigatória a implantação de um sistema de gerenciamento operacional e bilhetagem eletrônica, com compartilhamento dos dados coletados com a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade.