Justiça restringe entrada de menores em feira de armas realizada em Joinville

O acesso deverá ser garantido apenas às áreas e atividades voltadas à prática de tiro desportivo, com acompanhamento dos pais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão do desembargador Luiz Cézar Medeiros, restringiu a entrada de menores em uma feira de armas com início nesta quinta-feira (19/08/21) em Joinville. A medida liminar determina que seja permitida somente a entrada de adolescentes entre 14 e 18 anos idade, acompanhados de um dos pais ou de quem seja o responsável legal, e desde que se trate de menor praticante de tiro desportivo. Conforme a decisão, o acesso deverá ser garantido apenas e exclusivamente para frequência às áreas e atividades voltadas à prática de tiro desportivo.

O pedido de antecipação da tutela recursal, em caráter de urgência, partiu do Ministério Público Estadual. No pleito, o MPSC argumentou que o evento não contribui para o pleno desenvolvimento e preparo da cidadania dos menores em fase de formação e que a prática de tiro desportivo é autorizada a pessoas com idade entre 14 e 18 anos, mas com restrições.

Assim, postulou pela antecipação da tutela recursal para que fosse permitida somente a entrada de adolescentes maiores de 14 anos de idade, acompanhados de um dos pais ou responsável legal, quando praticantes da modalidade de tiro desportivo, franqueando o acesso apenas e tão somente às atividades estritamente relacionadas a tiro desportivo. Da mesma forma, pleiteou pela proibição da entrada de quaisquer outros menores, mesmo se acompanhados de um adulto responsável.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que, conforme a descrição no site oficial da feira, o evento não trata de temática que contribua para a proteção integral da criança e do adolescente, tampouco teria efeito recreativo. Destacou também que a venda de armas, munições e explosivos a menores é proibida no país, de modo que nenhum menor pode ser considerado profissional ou colecionador de produtos deste segmento.

De outro lado, pontua a decisão, não se desconhece que o Decreto Federal n. 9.846/2019, que regulamenta a Lei n. 10.826/2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores, faculta a prática de tiro desportivo por menores com idade entre 14 e 18 anos. “É possível falar, então, em interesse de adolescentes nesta faixa etária (de 14 anos completos até 18 anos), mas específica e exclusivamente no que diz respeito ao tiro desportivo. Isso leva a concluir, por consequência lógica, que além do público adulto, somente jovens nesta faixa etária e que sejam praticantes do tiro desportivo podem frequentar o evento e, ainda assim, especificamente no que diz respeito a assuntos, mostras, exposições, workshops etc. que versem sobre prática de tiro desportivo“, concluiu Medeiros.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina