Justiça nega pedido de morador de condomínio que queria concluir obra durante a pandemia

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    Donos de um apartamento no centro de Florianópolis, acionaram a Justiça para concluir a reforma da propriedade, suspensa desde o decreto estadual do dia 18 de março. No dia 1º de abril, o governador Carlos Moisés da Silva autorizou a retomada de algumas atividades, entre elas a da construção civil.

    Os dois funcionários que já trabalhavam na reforma do apartamento, empregados de uma empreiteira, voltaram ao condomínio no dia seguinte. Mas o síndico não permitiu que eles recomeçassem a obra. Os proprietários ingressaram com uma ação num dos Juizados Especiais Cíveis da Capital.

    Na decisão interlocutória liminar, o magistrado relembrou os decretos estaduais, inclusive aquele que previu a retomada das atividades da construção civil. Ele explicou que o condomínio é um lugar reservado, que integra uma comunidade e é administrado pelo síndico. Nestes casos, prosseguiu o juiz, deve prevalecer o interesse do condomínio e não o interesse particular dos autores.

    “O momento vivenciado por todos nós requer cautela” e “o foco deve ser a proteção e a integridade de todos os moradores”, disse. Assim, finalizou o magistrado, as obras devem ser adiadas para um momento mais estável, no qual a segurança de todos esteja garantida.

    Fonte: Tribunal de Justiça de SC