Justiça em SC mantém proibição de anúncios falsos com nome de Luciano Hang e da Havan

Decisão inédita obriga Meta a remover conteúdos ilegais e reforça responsabilidade das plataformas digitais sobre golpes com uso de imagem e inteligência artificial.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, na terça-feira (8/04/25), uma decisão que proíbe o Facebook e o Instagram, redes sociais controladas pela Meta Platforms, de veicularem anúncios falsos que utilizam de forma indevida o nome, a marca e a imagem da Havan e do empresário Luciano Hang. A decisão da 6ª Câmara Civil, unânime entre os desembargadores, é considerada inédita no Judiciário brasileiro e reforça a responsabilização das plataformas digitais no combate a fraudes online.

O relator do caso, desembargador Marcos Fey Probst, votou pela manutenção da liminar concedida em outubro de 2024, que estipula multa de R$ 20 mil por anúncio ilegal veiculado. A decisão obriga a Meta a remover conteúdos patrocinados que promovem golpes e utilizam indevidamente a imagem da empresa e de seu proprietário, sob pena de multa.

A sentença também estabelece um marco jurídico importante ao delimitar com mais clareza a responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteúdos que circulam em seus espaços, especialmente diante do avanço de recursos de inteligência artificial, como os chamados deep fakes, que facilitam a produção de conteúdos fraudulentos.

Para o advogado da Havan, Murilo Varasquim, a decisão é um passo significativo na proteção dos consumidores e da imagem das empresas. “É a primeira vez que uma Corte estadual define com tanta clareza o papel e a responsabilidade das redes sociais na proteção do consumidor”, destacou.

Luciano Hang também comemorou o resultado. “Temos lutado, diariamente, contra esses criminosos que se aproveitam do nome da nossa empresa para aplicar golpes. Esta decisão é um marco. Agora temos respaldo para exigir que as plataformas não compactuem mais com fraudes. É uma vitória não só nossa, mas de todos os clientes que também são muito prejudicados por esses crimes online”, afirmou.

Com a decisão do TJSC, o entendimento judicial ganha força e cria um precedente relevante para casos semelhantes, reforçando o combate a crimes digitais e ao uso indevido de imagem no ambiente virtual.