A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu expedir um alvará judicial para permitir a exumação do corpo de uma mulher que faleceu em uma cidade do meio-oeste em março de 2021, sob suspeita de Covid-19.
Diante dos riscos de contaminação, a mulher foi sepultada em um caixão lacrado, impossibilitando o reconhecimento por parte de seus três filhos – um homem e duas mulheres. Agora, os filhos buscaram na Justiça o direito de promover a exumação e esclarecer a dúvida que os atormenta: será que o corpo enterrado no cemitério local realmente é o de sua mãe?
Inicialmente, o pedido foi negado no tribunal de primeira instância, levando os irmãos a recorrerem ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, em seu voto, foi enfático ao analisar a situação. “A dor insuportável dos apelantes, que estão sofrendo de depressão devido à incerteza sobre a identidade de sua mãe, por si só já justifica a procedência do pedido”, afirmou.
Além disso, chamou a atenção da câmara outra informação presente nos autos: os filhos mencionaram que sua mãe possuía estatura mediana e pesava cerca de 60 quilos, enquanto o corpo que lhes foi entregue era mais alto e pesava mais de 100 quilos.
O colegiado também levou em consideração o contexto em que ocorreu o falecimento da senhora, durante a pandemia de coronavírus, período em que tanto o sistema de saúde quanto as funerárias, necrotérios e cemitérios enfrentaram quase um colapso. Esses fatores podem ter contribuído para possíveis equívocos na identificação e destinação dos corpos.
“A angústia vivenciada pela família é evidente – tanto que eles decidiram arcar com todas as despesas do processo, já que não se qualificam para receber assistência judiciária gratuita, além de contratarem um advogado apenas para descobrir se enterraram sua mãe.” A decisão da câmara foi unânime.