Justiça derruba liminar que exigia cotas em concursos públicos de Santa Catarina

Decisão foi publicada pela desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura após análise dos argumentos da Procuradoria-Geral do Estado.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A Justiça derrubou a liminar que determinava alterações nos concursos públicos lançados pela Secretaria de Estado da Educação (SED) de Santa Catarina. A decisão, assinada pela desembargadora relatora Bettina Maria Maresch de Moura, foi publicada pouco depois das 16h desta quarta-feira (7/08/24), e levou em conta os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

Os procuradores argumentaram que a inclusão de cotas de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual. Em 2023, um projeto de lei sobre o tema foi discutido pela Assembleia Legislativa, mas acabou rejeitado pelos deputados.

A desembargadora afirmou que a Lei n.º 12.990/2014, frequentemente citada como base para a exigência das cotas, se aplica exclusivamente a concursos federais e não possui efeitos no âmbito estadual. Ela ressaltou que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina já deliberou sobre a matéria e decidiu que não é uma providência obrigatória. Recentemente, o projeto de lei n.º 424 de 2023, que propunha a inclusão das cotas, foi rejeitado.

Com essa decisão, ficou claro que a interpretação da Administração Pública de Santa Catarina sobre a aplicação exclusiva da Lei 12.990/2014 aos concursos federais está correta. Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o resultado do recurso é significativo.

“A suspensão da liminar preserva a autonomia do Estado de Santa Catarina e de sua Assembleia Legislativa, pois confirma a necessidade de uma lei estadual específica para a obrigação de reserva de vagas para cotistas. Além disso, assegura que o Governo agiu corretamente ao seguir apenas o que está previsto na lei. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a prorrogação da lei federal sobre cotas, declarou que a reserva de vagas depende de manifestação expressa do Poder Legislativo local, que interpreta os valores da sociedade e define as regras de convivência social” explicou Vicari.

Também atuou no caso o procurador do Estado André Emiliano Uba. O processo está registrado sob o nº 5045311-46.2024.8.24.0000.