Justiça de SC rejeita pedido de indenização por demolição de imóveis em Blumenau

Os moradores alegaram que a demolição de suas casas foi arbitrária e não estavam em área de risco. Mas a prefeitura demonstrou o contrário.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, de forma unânime, que os moradores do Morro do Arthur, no bairro Progresso, em Blumenau, não receberão indenização pela demolição de suas casas, realizada pelo município por causa do risco de desabamento. A decisão confirma o direito do governo de tomar medidas urgentes para proteger a segurança da população.

Os moradores reclamaram que a demolição de suas casas em 2011 foi arbitrária, alegando que as residências não estavam em área de risco. Por outro lado, a prefeitura argumentou que as construções eram irregulares e que, após enchentes em 2008 e 2011, a área foi considerada de alto risco, o que justificou a demolição com base no Decreto Municipal n. 8.902/2009.

Os juízes do TJSC explicaram que o governo é responsável por danos causados por seus atos, conforme a Constituição Federal. No entanto, para que haja indenização, é necessário provar que o governo causou o dano. Neste caso, os moradores não conseguiram mostrar que o local era seguro.

Documentos mostraram que, depois da enchente de 2008, os próprios moradores reconheceram que suas casas estavam em área perigosa. Laudos técnicos e decretos municipais confirmaram que o local era vulnerável e que a demolição era necessária para evitar novos desastres.

A decisão do TJSC também manteve o entendimento do tribunal de primeira instância, que já havia negado os pedidos de indenização. Segundo a decisão, a prefeitura agiu corretamente ao demolir os imóveis para garantir a segurança, e não houve prova de que os agentes municipais ameaçaram ou pressionaram os moradores.