O juiz Rudson Marcos, do Plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) na Ação Civil Pública ajuizada nesta quarta-feira (29/12/21) e determinou que o preço do gás natural comercializado no Estado permaneça inalterado até o mês de abril de 2022. O despacho foi publicado no fim da manhã de hoje (30).
Os reajustes das tarifas de gás são definidos pela ARESC (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina). Os valores previstos para entrar em vigor a partir de primeiro de janeiro chegavam a 41,87%, como é o caso do GNV. Na indústria, o aumento seria de 40,95%, no comércio 29,47%, e no utilizado em residências, 24,70%
Na decisão, o magistrado afirma que o impacto causado com eventual vigência dos novos preços estipulados pela Petrobras “é imensurável e irreversível, impactando negativamente no desenvolvimento econômico do Estado”. Ele destacou ainda que pedidos semelhantes foram deferidos pela Justiça de outras unidades federativas.
Com a liminar concedida, as condições e o preço do gás natural industrial, comercial, residencial e veicular não poderão ser reajustados até o mês de abril de 2022, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, considera a decisão um primeiro passo importante. “A rápida atuação da PGE/SC foi fundamental para evitar um imediato impacto econômico em diversos âmbitos da sociedade – desde as famílias até as grandes indústrias. Ganha a sociedade catarinense com essa liminar. Mas seguiremos atuando para consolidar essa situação, enquanto a Petrobras exercer o monopólio no fornecimento do gás e não houver efetiva concorrência no setor”, afirmou.
Atuam no processo, além do procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e do procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sérgio Laguna Pereira, o procurador do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro.
Fonte: Governo de SC