Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um recurso apresentado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) contra o programa Universidade Gratuita. Esta é a terceira vez que a Justiça reconhece a legalidade do programa, lançado pelo Governo do Estado.
O relator do caso, desembargador Ricardo Fontes, considerou que o recurso da Ampesc não foi utilizado da maneira adequada. Segundo ele, os embargos de declaração, utilizados pela associação, não se aplicam a decisões claras, sem margem para interpretações errôneas.
“O pedido realizado pelo declarante não se encaixa em nenhum caso que justifique a oposição dos aclaratórios”, explicou o desembargador. “Ele almeja, na verdade, rechaçar a conclusão declinada por este Órgão Colegiado, em nítida tentativa de rediscussão da matéria”, afirmou.
Vitórias anteriores
Em dezembro de 2023, o Órgão Especial do TJSC já havia extinto o processo (nº 5052533-02.2023.8.24.0000.) movido pela Ampesc, por entender que a associação não tem legitimidade para propor a ação. Na ocasião, a Justiça também destacou que a Lei Complementar 831/2023, que instituiu o programa Universidade Gratuita, não exclui nenhuma instituição ou estudante do direito ao financiamento educacional previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.
Em setembro do mesmo ano, a Justiça também havia negado o pedido da Ampesc para suspender o programa, reconhecendo que a iniciativa do Governo do Estado é legal e garante o acesso à educação superior gratuita para estudantes de baixa renda.
As decisões da Justiça reforçam a legalidade do programa Universidade Gratuita e representam uma importante conquista para o acesso à educação superior em Santa Catarina.
Fonte: Governo de Santa Catarina