Em decisão recente, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um vigilante de uma creche no município de Correia Pinto (SC). O profissional foi considerado culpado por abusar sexualmente de um cão e, para tentar ocultar esse ato, lesionou a anca do animal.
Por conta dos maus-tratos, o réu recebeu pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 23 dias-multa. Além disso, o vigilante teve negado o direito de recorrer em liberdade.
O episódio ocorreu em fevereiro de 2023. Durante seu turno na instituição de ensino, o vigilante utilizou fitas para imobilizar o cão pelo focinho e pernas, cometendo o abuso. Este ato foi registrado pelas câmeras de monitoramento da creche. Após rumores sobre o incidente na cidade, o acusado decidiu ferir a parte traseira do animal, alegando que estava “tratando” ferimentos anteriores.
Insatisfeito com a decisão judicial, o vigilante apelou ao TJSC. Ele admitiu os crimes, mas pediu que os atos fossem considerados contínuos, o que poderia levar a uma pena menor. Além disso, solicitou a troca da prisão por penalidades mais leves. Entretanto, o TJSC negou todos os pedidos por unanimidade.
O desembargador destacou que não há evidência de continuidade intencional entre os delitos. A segunda ação foi cometida pelo acusado somente após o conhecimento público do primeiro ato, buscando evitar responsabilidades. Esta ação não estava em seu plano original. O caso está em sigilo judicial.