Justiça confirma limitação de horário para utilização de área fitness em condomínio de Blumenau

O caso aconteceu no bairro Victor Konder.

Imagem ilustrativa

O morador de um condomínio localizado no bairro Victor Konder, em Blumenau, entrou na justiça para limitar o horário de funcionamento da área fitness, instalada no andar superior ao seu apartamento. Ele teve parecer favorável no Julgamento de 1º primeiro grau e o horário de utilização ficou definido para às 7h e 22h. Para voltar a funcionar como antes, é necessário concluir as obras de isolamento.

O condomínio interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para tentar reverter as restrições, argumentando que o problema já foi superado com a instalação de um piso acústico emborrachado.

Levantou também a tese de ilegitimidade da parte, uma vez que o morador não demonstrou nos autos ser o proprietário do apartamento. O condomínio também disse que há perigo de dano, já que a limitação de uso pode gerar problemas com os demais condôminos, interessados em usar o espaço fora do horário determinado judicialmente.

O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, decidiu manter a limitação do uso fixada em 13 de dezembro de 2022, até a apresentação das novas informações ao juízo de origem e que seja revisada a situação ou até julgado o mérito da ação.

O Tribunal, afirmou Medeiros, não pode valorar o acerto ou desacerto da decisão agravada com base em fatos e documentos que não foram submetidos ao juiz da causa.