Em 22 de fevereiro de 2024, um empresário do ramo de marmoraria foi sequestrado, assassinado e enterrado em uma área de mata entre Brusque e Canelinha, no Vale do Itajaí. Quase quatro meses depois, o seu corpo foi localizado em avançado estado de decomposição, impossibilitando a determinação exata da causa da morte.
Nesta Terça-feira (21/01/25), a Vara Criminal da comarca de Brusque condenou sete réus por homicídio qualificado e outros crimes conexos, como ocultação de cadáver, porte ilegal de arma de fogo e furto.
Do desaparecimento à tragédia descoberta
O caso começou como uma investigação de desaparecimento. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Edinei da Maia saiu de casa sozinho para realizar o orçamento de um túmulo em Vidal Ramos (SC) e não retornou. Durante as buscas, a polícia descobriu que ele havia sido sequestrado, assassinado e enterrado em uma cova previamente cavada dias antes do crime.
Motivação e planejamento do crime
De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por um caso extraconjugal entre a esposa da vítima e um dos réus. O casal, com o auxílio de cinco homens, teria planejado a execução com frieza. Para ocultar o corpo, uma cova foi preparada em um local isolado.
No dia do crime, o empresário foi atraído para uma emboscada em Vidal Ramos. Lá, foi ameaçado com uma arma de fogo, amarrado e colocado no porta-malas de seu carro. Depois, foi transferido para outro veículo e levado à área de mata, onde sofreu agressões fatais na cabeça e no tórax. Após sua morte, o corpo foi enterrado.
As acusações e os réus
A esposa da vítima foi condenada por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e porte ilegal de arma de fogo. O homem com quem teria um caso extraconjugal recebeu as mesmas acusações, além de furto. Os outros cinco réus, incluindo quatro que teriam recebido pagamento ou promessas de recompensa, foram denunciados por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e, em alguns casos, porte ilegal de arma de fogo e furto.
Decisão judicial
A Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva de todos os réus, negando o direito de recorrerem em liberdade, devido à gravidade dos crimes e ao risco de reiteração criminosa. O processo, que tramita sob sigilo, ainda está sujeito a recursos.