Um homem foi condenado pela Justiça de Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense, por violência psicológica contra a companheira e agressão física à filha dela. A pena foi de oito meses de reclusão, mais 19 dias de prisão simples, em regime semiaberto, além de uma multa no valor de R$ 528,00. Ainda cabe recurso.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os fatos aconteceram em 7 de maio de 2023. Na ocasião, a mulher decidiu colocar um ponto final no relacionamento, pois suspeitava de infidelidade. O então companheiro não reagiu nada bem: ameaçou tirar a própria vida caso a separação acontecesse, causando um enorme sofrimento emocional para ela. Como se não bastasse, ele ainda deu um tapa no rosto da filha dela.
O Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain explicou a importância da punição para casos como esse: “A violência psicológica pode causar dano significativo à vítima”. A conduta, prevista no artigo 147-B do Código Penal, é relativamente nova, mas já se mostrou necessária para proteger vítimas desse tipo de abuso.
O que é violência psicológica?
A violência psicológica, ou agressão emocional, é uma das formas de abuso previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006), em vigor desde 7 de agosto de 2006. É um tipo de violência difícil de perceber, porque não deixa marcas físicas. Chantagens, humilhações, ameaças e até comentários que desvalorizam moralmente a vítima podem entrar nessa categoria.
Esses comportamentos podem desencadear problemas sérios, como depressão, ansiedade e outros transtornos psicológicos. Muita gente demora a entender que está sendo vítima, mas é fundamental reconhecer e buscar ajuda.