Justiça condena homem por denunciação caluniosa à ex-mulher após a separação

 

Um morador de Laurentino (SC), no Alto Vale do Itajaí, terá que prestar serviços comunitários por dois anos e ficar em casa aos finais de semana. O motivo? Ele acusou sua ex-mulher por furto qualificado na antiga residência do casal prestar queixa na delegacia  tornando-a oficialmente sua “suspeita”. Ele disse que ao chegar em casa notou que o portão da frente e a porta dos fundos da residência estavam “arrombadas” e que tinham sumido um televisor e uma máquina de lavar roupas.

O fato aconteceu em julho de 2017 e ele entrou na justiça. Em ação que tramitou na Vara Única da comarca de Rio do Campo, ficou esclarecido que o homem praticou o crime de denunciação caluniosa, ao acusar alguém que sabia não ter culpa no episódio. Mas o que aconteceu na verdade, é que o casal tinha combinado que a TV e a máquina de lavar, ficariam com a mulher. Mas quando ela foi buscar os eletrodomésticos, o homem não estava em casa, então ela entrou usando as chaves da filha do casal.

Ao condenar o réu, a juíza Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce, destacou que os depoimentos prestados pelas testemunhas ouvidas durante a instrução processual demonstraram que ele sabia desse acordo. Mas mesmo assim, o ex-marido iniciou uma investigação criminal, alegando que ela teria furtado alguns bens que estavam na residência, o que não era verdade.

“Não há dúvida de que o réu certamente ensejou a investigação policial em face de sua ex-esposa imputando-lhe a prática do crime de furto, uma vez que, foi à Delegacia e afirmou que ‘foi forçado o portão de frente da sua casa e foi quebrada a porta dos fundos’. Após as investigações policiais disse:”‘que se recordou que sua filha estava de posse da chave da porta dos fundos da casa”, citou a magistrada em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça