A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso do Ministério Público (MP) para condenar uma cuidadora de idosos pelo crime de apropriação indébita.
Consta nos autos que a mulher foi contratada em 2017 pela família, depois que uma mulher idosa sofreu um AVC. Inicialmente, a prestadora do serviço cumpria apenas expediente na residência em Florianópolis. Com o passar do tempo e o aumento da confiança em seu trabalho, ela passou a atuar em tempo integral.
Por conta da aproximação, a senhora transferiu R$ 170 mil para a conta da cuidadora após vender uma casa de praia que possuía como herança. A ré, em juízo, disse que a senhora não queria que familiares soubessem da venda, por isso pediu para depositar o valor em sua conta.
Os filhos da vítima disseram acreditar que a mãe não sabia o que fazia, mas os operadores da agência bancária declaram não ter notado nenhuma atitude estranha. Transações de montantes como esse exigem dupla verificação e assinatura do documento de transferência. Em juízo, a cuidadora admitiu ter recebido e utilizado o dinheiro.
A auxiliar também foi acusada de ter utilizado o cartão de crédito pertencente à idosa por 44 vezes, que somou um total de R$ 20.227,48. No entanto, não restou provado ter sido ela a autora de tais transações. Em decisão da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, a cuidadora de idosos foi absolvida de ambas as acusações.
O MP apelou para pedir a condenação pelo crime de furto e pela apropriação do valor da venda da casa de praia. No entanto, o desembargador relator da ação anotou que “tendo sido, aparentemente, consensual a transferência dos valores por parte da vítima à conta da acusada, não há que se falar na ocorrência de furto. Por outro lado, o pleito subsidiário de condenação por apropriação indébita merece prosperar”.
Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ acatou parcialmente o recurso e condenou a acusada à pena de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída pela prestação de serviços comunitários e limitação nos finais de semana, pelo crime de apropriação indébita.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC